Com o advento da Lei Federal nº.: 13.465 de 2.017, o Código Civil passou a contar com novas formas de fracionamento de propriedades, dentre elas, o Condomínio de Lotes. Com isso, o capítulo que trata do Condomínio Edilício passou a contar com um novo tipo legal que possibilita a divisão do solo em frações ideais entre proprietários organizados na forma condominial.
Para fins de parcelamento de solo, o novo marco legal pode se tornar em uma importante ferramenta para empreendedores interessados em diminuir custos de transação inerentes ao processo de loteamento tradicional dado que as comunidades planejadas se encontravam carentes de regramento legal que garantisse o rateio das despesas ordinárias com manutenção e conservação de espaços comuns.
Por esse motivo, o instituto que surgia com base em complexos Estatutos de Associações que traziam preocupações aos Empreendedores tanto na negociação, como na redação e na garantia do cumprimento das obrigações pelos associados pode ser substituído pela convenção de condomínios.
Desta forma, a previsibilidade da forma organizativa e a segurança jurídica para cobrança dos adquirentes das despesas com manutenção e conservação retiram da equação um risco que era assumido pelo empreendedor prejudicando a previsibilidade de rentabilidade do negócio. Assim, no II Congresso IBRADIM de Direito Imobiliário pretendemos abordar as vantagens e as desvantagens na adoção do novo tipo legal, bem como as formas de regulamentação pelos municípios partindo da discussão central que envolve a possibilidade de parcelamento do solo pela estrutura condominial.
Junte-se a nós na discussão de mais um importante tema para o Direito Imobiliário!